O legislador do CPC/2015 optou por utilizar o verbo 'indicar' no presente do indicativo, por isso, recomenda-se que, para uma prova da OAB 2ª FASE, utilize todos os mandados legislativos integrantes de uma exordial.
Na prática jurídica, porém, sigo o seu entendimento, até mesmo na desnecessidade de colocar 'à quem couber por distribuição' no endereçamento ao juízo competente. É uma técnica que tem sido abandonada.